TRT1 - 0101616-91.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VILSON TEIXEIRA RODRIGUES em 19/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c3143 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 07 de março de 2025, às 15:13:51, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
VILSON TEIXEIRA RODRIGUES e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no id 1d05045, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id n.º 1d05045, no valor total devido de R$ 5.252,34, , em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 1.665,16 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILSON TEIXEIRA RODRIGUES -
10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VILSON TEIXEIRA RODRIGUES
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10/03/2025 08:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/03/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 16:09
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/02/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044da07 proferido nos autos.
MAMC DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Dê-se vista ao autor dos argumentos constantes da impugnação, de forma fundamentada, em especial com relação a alegação de ausência do autor na relação de substituídos na ação principal, pelo prazo de 10 dias.
Fica o autor intimado do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VILSON TEIXEIRA RODRIGUES
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13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2025 21:17
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:31
Decorrido o prazo de VILSON TEIXEIRA RODRIGUES em 30/01/2025
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30/01/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VILSON TEIXEIRA RODRIGUES
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16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/12/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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