TRT1 - 0100916-48.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 24/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081a6cb proferido nos autos.
Indefiro. A liquidação cabe à parte.
Renovo o prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH -
01/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
01/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f949 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis; Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos do(a) autor(a), poderá(ão) a(s) ré(s), no prazo de 10 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
11/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/02/2025 23:03
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 23:03
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
03/02/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2023 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
-
11/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/04/2023
-
06/04/2023 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2023 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO DETRAN)
-
24/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
23/03/2023 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/03/2023 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2022
-
25/11/2022 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
18/11/2022 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,52
-
18/11/2022 18:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
12/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
09/09/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/09/2022 17:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/09/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (PEDE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 07/02/2022
-
19/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/01/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
18/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 08:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2022 08:22
Audiência de instrução cancelada (17/02/2022 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/07/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER AUDIêNCIA VIRTUAL)
-
01/07/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/07/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
01/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:19
Audiência de instrução designada (17/02/2022 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/05/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/05/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUEWR MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
-
05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 04/05/2021
-
24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 23/04/2021
-
19/04/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PRODUÇÃO DE PROVAS)
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2021
-
06/04/2021 20:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DETRAN)
-
06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/04/2021
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25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2021
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22/03/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Gaia)
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22/03/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/02/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
06/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
04/02/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/02/2021 19:02
Encerrada a conclusão
-
11/12/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 03/12/2020
-
02/12/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECONSIDERAÇÃO TUTELA)
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
-
25/11/2020 11:41
Apreciada a tutela provisória
-
16/11/2020 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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