TRT1 - 0100916-48.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f949 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis; Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos do(a) autor(a), poderá(ão) a(s) ré(s), no prazo de 10 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH -
03/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/01/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/01/2025 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/01/2025 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
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16/12/2024 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2025 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/11/2024 11:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2024 12:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8af45e7) para Recurso de Revista
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06/11/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH em 23/10/2024
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14/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/10/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH
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20/08/2024 11:09
Conhecido o recurso de VANESSA CRISTINA LEANDRO BACH - CPF: *23.***.*36-73 e provido em parte
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20/08/2024 11:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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02/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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17/06/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/05/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2024 20:26
Determinada a requisição de informações
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27/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/05/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
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30/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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19/04/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/08/2023 15:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/07/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/04/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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