TRT1 - 0101042-55.2019.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd38d9c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 9a83e35 , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
09/08/2024 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 25/04/2024
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25/04/2024 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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11/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEIXE DA SILVA
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11/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/03/2024 18:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2024 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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12/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEIXE DA SILVA
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12/03/2024 09:01
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO PEIXE DA SILVA
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12/03/2024 09:01
Não admitido o Recurso de Revista de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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06/11/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 25/10/2023
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24/10/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2023 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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10/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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10/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEIXE DA SILVA
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22/09/2023 11:07
Conhecido o recurso de EDUARDO PEIXE DA SILVA - CPF: *35.***.*32-45 e provido em parte
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13/09/2023 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/09/2023 11:33
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 20 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL EXTRA ()
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02/09/2023 11:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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01/08/2023 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/07/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/06/2023 10:29
Distribuído por dependência
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08/10/2021 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 27/09/2021
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15/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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19/08/2021 00:00
Não admitido o Recurso de Revista de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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18/08/2021 22:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 09/03/2021
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 09/03/2021
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO PEIXE DA SILVA em 09/03/2021
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09/03/2021 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/02/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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23/02/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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23/02/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEIXE DA SILVA
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11/02/2021 10:38
Anulada a(o) sentença / acórdão
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29/01/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Memorial Reclamada)
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04/12/2020 18:10
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 03:00 03-02-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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27/10/2020 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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23/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2020
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21/09/2020 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 17:15
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 03:00 21-10-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
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17/09/2020 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2020 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/08/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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