TRT1 - 0100199-82.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/04/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320d039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY -
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
17/03/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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17/03/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 21:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cac32d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 00:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1980f proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2024 22:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/11/2024 08:51
Iniciada a execução
-
05/11/2024 08:51
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
05/11/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
30/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/10/2024
-
03/10/2024 11:24
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
27/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/09/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 09:21
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/09/2024 10:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
-
29/07/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
20/06/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
19/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/05/2024
-
23/05/2024 22:57
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO COUTINHO NICOLAY
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/03/2024 10:24
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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