TRT1 - 0100510-73.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2025 01:52
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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04/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) sem efeito suspensivo
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03/06/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO em 02/06/2025
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27/05/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608cd66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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19/05/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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19/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/05/2025
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12/05/2025 22:28
Expedido(a) alvará a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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02/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.042,07)
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf465d proferido nos autos. DESPACHO 1.
Expeça-se alvará à exequente pelo valor incontroverso apontado no Id 2ca7484, conforme dados bancários informados; 2.
Aguarde-se a manifestação do perito sobre os embargos à execução. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR RIBEIRO -
28/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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28/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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28/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO em 24/04/2025
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24/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a635220 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias; 2.
Vista ao perito para esclarecimentos, em 15 dias; 3.
Decorridos os prazos acima, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR RIBEIRO -
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/04/2025 09:04
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/04/2025 09:01
Iniciada a execução
-
27/03/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/03/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6036b proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$123.800,54 - IR: isento - INSS: R$41.768,63 - Honorários líquidos para advogada da autora: R$21.062,77 - Total da Execução: R$195.458,78. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR RIBEIRO -
14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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14/03/2025 10:28
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 06:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/02/2025
-
30/01/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/01/2025 13:21
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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27/01/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 14:49
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
03/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
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03/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 22/11/2024
-
11/11/2024 14:01
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
05/11/2024 11:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
25/10/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/10/2024 21:02
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 09:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
-
17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/09/2024
-
26/08/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/08/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
31/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
29/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
-
08/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2024 13:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/06/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO
-
16/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2024 16:49
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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