TRT1 - 0100114-88.2025.5.01.0010
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2025 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JENNIFER GREGORIO DORIA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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05/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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05/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER GREGORIO DORIA
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100114-88.2025.5.01.0010 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 23:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 15:41
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de JENNIFER GREGORIO DORIA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e4c26 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc...
Vistos etc.
CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob o argumento de que a autora foi contratada e prestou serviços na cidade de Macaé/RJ, local onde está toda sua estrutura organizacional (#id:a08ea3d).
A autora se manifestou no #id:924875b concordando com a distribuição do feito para uma das varas do Trabalho de Macaé.
Autos conclusos para apreciação. É O RELATÓRIO.
O caput do art. 651 da CLT estabelece a regra geral de fixação de competência em razão do lugar, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos.
No presente caso, o reclamante concorda com a redistribuição do feito para o município de Macaé.
Ante o exposto, a teor do referido artigo 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, para declinar da competência para uma das Varas Trabalhistas de Macaé/RJ.
Assim, retiro o feito de pauta.
Proceda-se a redistribuição da ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA -
19/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
-
19/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER GREGORIO DORIA
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19/03/2025 14:32
Acolhida a exceção de incompetência
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19/03/2025 12:32
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34a867 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a exceção arguida no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER GREGORIO DORIA -
20/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER GREGORIO DORIA
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20/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/02/2025 14:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100114-88.2025.5.01.0010 : JENNIFER GREGORIO DORIA : CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA DESTINATÁRIO: JENNIFER GREGORIO DORIA ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 12/06/2025 às 09:00 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER GREGORIO DORIA -
17/02/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JENNIFER GREGORIO DORIA
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17/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JENNIFER GREGORIO DORIA
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17/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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12/02/2025 18:41
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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