TRT1 - 0100636-02.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JLE TRANSPORTADORA EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEJAIR BRAZ FONTES em 09/06/2025
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27/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100636-02.2024.5.01.0059 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: DEJAIR BRAZ FONTES AGRAVADO: JLE TRANSPORTADORA EIRELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição do reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para deferir a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício ao MTE para habilitação no seguro-desemprego. #id:8d66631 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIR BRAZ FONTES -
26/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JLE TRANSPORTADORA EIRELI
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26/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR BRAZ FONTES
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21/05/2025 14:11
Conhecido o recurso de DEJAIR BRAZ FONTES - CPF: *43.***.*25-87 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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15/02/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2e66c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRASENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em ID e401c64, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei.Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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