TRT1 - 0100700-31.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 04/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
23/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 15/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
03/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
01/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 14:05
Expedido(a) ofício a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
13/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
04/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
03/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
16/05/2025 10:40
Desarquivados os autos
-
15/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
04/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
25/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.476,72)
-
25/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.496,39)
-
25/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.180,84)
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 20/03/2025
-
13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7186e46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 819b02e, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO -
11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 10/03/2025
-
26/02/2025 07:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7186e46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 819b02e, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO -
21/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
21/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
21/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
20/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/02/2025 07:43
Iniciada a execução
-
17/02/2025 07:43
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
11/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
06/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
06/12/2024 13:29
Homologada a liquidação
-
06/12/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
06/12/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/10/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
01/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
01/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2024 15:27
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 15:27
Transitado em julgado em 19/09/2024
-
23/09/2024 12:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2024 08:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 341,31)
-
07/05/2024 00:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
24/04/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO em 19/04/2024
-
16/04/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
08/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
08/04/2024 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
04/04/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
27/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 56339db) para Embargos de Declaração
-
27/03/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
16/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
16/03/2024 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,31
-
16/03/2024 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
16/03/2024 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
22/02/2024 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
03/08/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA PATRICIA MACIEL DE CARVALHO
-
03/08/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
03/08/2023 09:23
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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