TRT1 - 0101296-35.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 22:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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19/05/2025 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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19/05/2025 22:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 22:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/05/2025 11:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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18/05/2025 23:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c839d32 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando os esclarecimentos de #id:4af0745 e o retorno do autor às suas atividades laborativas, deixo de apreciar a tutela antecipada, por perda do objeto.
Quanto ao período em que o autor teria ficado sem receber remuneração e benefícios inerentes ao contrato de trabalho, trata-se de matéria a ser apreciada após a devida instrução probatória, em sede de sentença.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 19/05/2025 11:10 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS -
24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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24/02/2025 11:16
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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24/02/2025 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 11:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/02/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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13/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/02/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS em 03/02/2025
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30/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação tutela)
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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19/12/2024 15:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA DE JESUS
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19/12/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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