TRT1 - 0100689-29.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738f6e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4eff4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:5792072, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no #id:eb3055b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas #id:53975ab, em R$3.368,08, conforme abaixo demonstrado: R$3.162,78 ao autor, dos quais R$2.643,65 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda a executar R$ 519,13; R$158,54 a título de Honorários Advocatícios; R$11,50 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$35,26 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
21/01/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/12/2024 22:39
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2024 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/10/2024
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24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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23/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/09/2024
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11/09/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/08/2024 12:38
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/08/2024 12:38
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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31/07/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 15:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/07/2024
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25/07/2024 08:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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02/07/2024 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*19-22
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13/06/2024 17:02
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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10/06/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/03/2024 13:16
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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18/03/2024 13:54
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/03/2024 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS
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27/02/2024 18:57
Conhecido o recurso de DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*19-22 e provido em parte
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:27
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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17/12/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2023 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/09/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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