TRT1 - 0100741-95.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc1ec0 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. ffb8b48, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$20.336,35 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 18.919,49; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Social INSS: R$ 189,00; - Honorários Advocatícios: R$ 947,86; - IRRF Honorários: R$ 0,00; - Custas Judiciais: R$ 280,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para pagamento do valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
Restando infrutífera a execução em face da principal, restar-se-á caracterizada a inidoneidade financeira desta devedora, devendo a reclamada subsidiária ser citada para pagamento, nos mesmos moldes supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA -
14/10/2024 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/09/2024
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08/09/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação (União )
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETTERSON DE ASSIS VIANA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETTERSON DE ASSIS VIANA
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22/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/08/2024 15:26
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/04/2024 13:18
Determinada a requisição de informações
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24/04/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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