TRT1 - 0100814-91.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb45fc proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 1ec95bb, através da intimação publicada no dia 24/02/2025 (ID.c01b1dc).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. e7a02c5 e ID. 3869186) foram interpostos tempestivamente no dia 13/03/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. d231db8) e garantido o depósito recursal por meio de seguro garantia (ID. 5bbd8b6).
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. ea6e4fa (Autor) / ID. a181fc3 ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas no dia 13/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 17/03/2025
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13/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec95bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA, em face de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (1ª reclamada) e AMBEV S.A. (2ª reclamada), para condenar exclusivamente a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - devolução do valor de R$ 9.029,95 ao reclamante.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza resarcitória do crédito deferido, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive aqueles formulados em face da segunda reclamada.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Honorários na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$180,60, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$9.029,95.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA -
24/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,60
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24/02/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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06/12/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 12:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO LELES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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01/09/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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01/09/2023 09:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 08:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/09/2023 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/08/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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