TRT1 - 0100790-82.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:31
Iniciada a execução
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04/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 01/08/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 24/07/2025
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19/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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08/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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08/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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01/07/2025 11:43
Homologada a liquidação
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01/07/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 30/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 04/04/2025
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30/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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30/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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19/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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19/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e0def proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE PAZ DA SILVA -
24/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/02/2025 22:48
Desarquivados os autos
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10/05/2023 14:20
Arquivados os autos provisoriamente
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 08/05/2023
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20/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 17/04/2023
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27/03/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 24/03/2023
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17/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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16/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 15/03/2023
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06/03/2023 15:27
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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06/03/2023 15:23
Iniciada a liquidação
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06/03/2023 15:23
Transitado em julgado em 30/01/2023
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06/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 03/03/2023
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02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 01/03/2023
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13/02/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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11/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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07/02/2023 07:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/02/2023 07:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE PAZ DA SILVA
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03/02/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 30/01/2023
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17/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 16/12/2022
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30/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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29/11/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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29/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/11/2022 03:34
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 25/11/2022
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08/11/2022 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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08/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 28/10/2022
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28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 27/10/2022
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11/10/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento exclusão da segunda reclamada)
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07/10/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Vista Laudo)
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14/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/09/2022 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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13/09/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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13/09/2022 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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06/09/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 31/08/2022
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03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 02/08/2022
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03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 02/08/2022
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02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 01/08/2022
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02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 01/08/2022
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22/07/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento segunda reclamada)
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19/07/2022 06:09
Juntada a petição de Manifestação (Ao I. Perito)
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15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:45
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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14/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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14/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/07/2022 15:53
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2022 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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12/07/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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12/07/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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12/07/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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12/07/2022 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (12/07/2022 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 04/07/2022
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25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/06/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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24/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/06/2022 16:50
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (12/07/2022 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO)
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21/06/2022 12:43
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 13/06/2022
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2022
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 09/06/2022
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04/06/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas Segunda Reclamada)
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02/06/2022 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2022 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas)
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26/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/05/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
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25/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 03/05/2022
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02/05/2022 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2022 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2022 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2022 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2022 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2022 16:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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20/04/2022 16:48
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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19/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2022 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
-
31/03/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
-
31/03/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
-
31/03/2022 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
-
31/03/2022 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2022 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
16/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/03/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 14/03/2022
-
12/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
-
12/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/03/2022
-
11/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/03/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
05/03/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação segunda reclamada)
-
15/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
-
14/02/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
11/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/02/2022 12:35
Audiência una cancelada (15/03/2022 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2021 01:47
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/10/2021
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE PAZ DA SILVA em 29/09/2021
-
23/09/2021 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/09/2021 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE PAZ DA SILVA
-
21/09/2021 09:00
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/09/2021 09:00
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
20/09/2021 17:21
Audiência una designada (15/03/2022 09:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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