TRT1 - 0100994-80.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2025
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30/07/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE STEFANE MARTINS
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22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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21/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/07/2025 11:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/07/2025 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 24/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100994-80.2022.5.01.0432 : ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA : ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões, no prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
10/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6b882 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Inicialmente, cumpre registrar que a presente execução diz respeito ao contrato de trabalho mantido entre ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA, e , ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 23.***.***/0001-20 no período de 27/12/2019 a 21/08/2022.
Sentença de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos, iniciando-se a execução.
Após tentativas frustradas de execução, o(a) exequente requereu o reconhecimento da sucessão empresarial da empresa AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 53024143/0001-08 (Id fdfd90b). Intimada, a suposta sucessora apresentou contestação ao requerimento em id 771e0e3, pelo que a parte autora requereu a exclusão por intempestiva.
Não se tratando de prazo peremptório, por não ter havido cominação no despacho de citação de id 9d8d261e, por não ter havido decisão anterior, indefere-se o pedido de exclusão e passa-se à análise do requerimento de sucessão empresarial.
Da interpretação dos artigos 10 e 448 da CLT, depreende-se que o contrato de emprego não é, em regra, intuito personae em relação ao empregador, tendo em vista que as alterações, bem como a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa, e alcança todos os créditos e débitos da empresa sucedida, o que inclui os débitos trabalhistas, ou seja, não afetam os contratos de trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados. Nessa linha, a fim de que haja sucessão de empregadores é necessária a inequívoca transferência da titularidade de toda ou de parte da unidade econômico-jurídica, com a continuidade na exploração dos objetivos econômicos (não pode ter havido interrupção no funcionamento, salvo nas hipóteses de paralisação das atividades para reforma e modernização das instalações, para balanço contábil etc)., que permitam estabelecer a existência de qualquer vínculo entre as empresas.
A responsabilidade da nova empresa pelos contratos de trabalho, em virtude da sucessão, opera-se ope legis, sendo irrelevante o vínculo entre sucedido e sucessor. Com efeito, a sucessão trabalhista decorre da alteração na estrutura jurídica do empregador, situação jurídica em que, por determinação legal, o sucessor assume imperativamente o ativo e o passivo da empresa sucedida, sendo sua finalidade precípua a de assegurar as garantias decorrentes do contrato de trabalho, independentemente de o empregado ter ou não prestado serviços para o adquirente.
Nesse contexto, as obrigações trabalhistas, mesmo que contraídas antes da sucessão, passam a ser de responsabilidade do sucessor que, além dos ativos da empresa, assume também os passivos.
E, uma vez ocorrida a transferência do negócio, deve ser assegurada ao trabalhador, a garantia de solvabilidade de seus créditos, independentemente das mãos em que esteja o patrimônio do empregador, para cuja formação e manutenção, em última análise, o trabalhador contribuiu.
Para Vólia Bomfim Cassar, a sucessão trabalhista pleiteada pelo autor ocorre quando: “há a transferência da titularidade da empresa, de forma provisória ou definitiva, a título público ou privado, graciosa ou onerosamente, e desde que o sucessor continue explorando a mesma atividade econômica que explorava o sucedido, pouco importando a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, uma vez que o novo titular responde tanto pelas obrigações trabalhistas dos contratos em curso como daqueles que se extinguiram antes da transferência da titularidade da empresa, pois o contrato de trabalho, em relação ao empregador, não é intuito personae – Inteligência da combinação dos arts. 10 e 448 da CLT.” (CASSAR, Vólia Bomfim.
Direito do Trabalho. 11ª. ed. rev. e atual.
Rio de Janeiro: Forense, São Paulo, 2015.
P. 451) In casu, conforme documento de distrato comercial (id a4afe7a), a ora ré devolveu o imóvel ao permissionário, em 30.09.2022, e somente em 03.10.2023, conforme alvará de Id f1ea0f5 a empresa AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 53024143/0001-08 recebeu a licença para funcionamento no quiosque, local onde o autor prestou serviços, cujo contrato de locação (Id bd2e173) data de 03/10/2023.
Verifica-se ainda que a empresa foi constituída em 28/11/2023 (Id c5aea1d).
Nesse contexto, não resta comprovada a transferência do estabelecimento, entendida como unidade econômica-jurídica e tampouco a continuidade do empreendimento econômico.
Evidente, dessa forma, que não houve a ocorrência da sucessão de empregadores, entre ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME e AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 53024143/0001-08.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo para ciência da presente decisão, exclua-se AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 53024143/0001-08 dos autos e intime-se a parte autora nos termos de Id 718a61a.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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13/02/2025 11:47
Proferida decisão
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06/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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23/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/01/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 08:27
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/01/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/12/2024
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23/11/2024 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 15/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 02/10/2024
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10/09/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) AQUARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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09/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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30/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 13/08/2024
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09/08/2024 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2024
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30/07/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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23/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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22/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2024
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23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 22/05/2024
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15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:50
Registrada a inclusão de dados de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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14/05/2024 08:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/05/2024 08:11
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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14/05/2024 08:11
Determinada a inclusão de dados de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:12
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/04/2024
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25/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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15/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2024
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03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 02/04/2024
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20/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
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20/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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19/03/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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19/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/03/2024 13:48
Iniciada a execução
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18/03/2024 13:48
Transitado em julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2023 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/10/2023
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27/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:08
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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26/09/2023 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/09/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/09/2023
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 22/09/2023
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21/09/2023 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:50
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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11/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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11/09/2023 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,20
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11/09/2023 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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11/09/2023 12:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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08/09/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/09/2023 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/08/2023 13:52
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/08/2023 13:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/07/2023
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13/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 12/07/2023
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08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:44
Expedido(a) edital a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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05/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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03/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/07/2023 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2023 07:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2023
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18/04/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 12:33
Expedido(a) mandado a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME N/P DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, MICHELLE STEFANE MARTINS
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17/04/2023 12:31
Expedido(a) mandado a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME N/P DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, MICHELLE STEFANE MARTINS
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17/04/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 11/04/2023
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31/03/2023 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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29/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/03/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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24/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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20/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/03/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/04/2023 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/03/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2022
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02/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 08:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATLANTICO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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01/12/2022 08:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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21/10/2022 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (19/04/2023 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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