TRT1 - 0100113-06.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA PIRES
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05/08/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE FERREIRA PIRES sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 02c90a0) para Recurso Ordinário
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05/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE FERREIRA PIRES em 01/08/2025
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01/08/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
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19/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA PIRES
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19/07/2025 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,65
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19/07/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE FERREIRA PIRES
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19/07/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE FERREIRA PIRES
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10/07/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP em 09/07/2025
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27/06/2025 09:51
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA PIRES
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18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100113-06.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: WALLACE FERREIRA PIRES RECLAMADO: PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP DESTINATÁRIO: WALLACE FERREIRA PIRES ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 17/06/2025 às 08:30 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FERREIRA PIRES -
14/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
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14/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE FERREIRA PIRES
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14/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE FERREIRA PIRES
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14/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PONTES PATRIMONIAL SERVICE LTDA - EPP
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12/02/2025 18:46
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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