TRT1 - 0100439-98.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54d798 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerimento da ré, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, na forma do §1º do mesmo artigo, no prazo de 5 dias.
Fica ciente a ré de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas, na forma do §2º do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c681f6b proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme acórdão id. 9661a6f (baixa na CTPS da reclamante em 05/06/2022), assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. c650f7f.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No tocante ao levantamento do saldo do FGTS e habilitação no seguro desemprego, em prol da celeridade processual, determino que seja expedido alvará/ofício pela Secretaria do juízo, não havendo, portanto, necessidade de comparecimento das partes à Vara do Trabalho.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
14/11/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA DA CONCEICAO em 04/11/2024
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18/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA DA CONCEICAO
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15/10/2024 12:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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15/10/2024 12:58
Conhecido o recurso de JULIANA DUTRA DA CONCEICAO - CPF: *99.***.*85-11 e provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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17/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:11
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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23/08/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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19/04/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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