TRT1 - 0100160-98.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS DE JESUS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS DE JESUS em 19/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100160-98.2023.5.01.0058 : YASMIN SANTOS DE JESUS : CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): YASMIN SANTOS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 39e68b0, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN SANTOS DE JESUS -
08/05/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.250,00)
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08/05/2025 12:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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08/05/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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08/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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25/04/2025 17:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/04/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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21/08/2024 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA. sem efeito suspensivo
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS DE JESUS em 16/08/2024
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16/08/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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04/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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04/08/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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12/07/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/07/2024 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS DE JESUS em 05/07/2024
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03/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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02/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/07/2024 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebd5ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar nula a dispensa ocorrida em 23/12/2021, reconhecer a estabilidade provisória da Autora no emprego até 01/01/2023 e condenar a Ré fazer a retificação da data de saída anotada na CTPS da Autora, para constar 03/02/2023, e entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90 e pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização como acima fixado.As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (salário, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, indenização estabilidade gestante, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 500,00, pela Reclamada, sobre R$ 25.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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23/06/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/06/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN SANTOS DE JESUS
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23/06/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a YASMIN SANTOS DE JESUS
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21/02/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/02/2024 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 06:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) CACAU JPA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.
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08/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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07/03/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS DE JESUS
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07/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/02/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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