TRT1 - 0100630-90.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcbd2d proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte ré apresentou seus cálculos no id. 62a6816.
A Contadoria atualizou os cálculos apresentados pela 1a reclamada, conforme id.fc3ce85, com inclusão dos honorários periciais (R$1.000,00- id.5589ebc), tendo em vista a reversão do ônus da sucumbência, conforme Acórdão de id. 340ba04 - Pág. 23. É o relatório.
II – Fundamentação: O reclamante foi intimado a apresentar cálculos, mas manteve-se inerte.
Conforme despacho de id.5589ebc, a inércia de qualquer das partes deve ser considerada como concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, razão pela qual serão homologados os cálculos apresentados pela parte reclamada.
III – Dispositivo: Posto isto, homologo os cálculos de Id. 62a6816 apresentados pela parte reclamada e atualizados pela Contadoria sob Id. fc3ce85. com inclusão dos honorários periciais (R$1.000,00- id.5589ebc), tendo em vista a reversão do ônus da sucumbência, conforme Acórdão de id. 340ba04 - Pág. 23.
Tendo em vista a petição da reclamada (id.bef90cc) requerendo o parcelamento do débito, conforme art.916 do CPC, inclua-se o feito em pauta de conciliação.
I. rms SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI BITTENCOURT COSTA -
05/12/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEAD SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GISELI BITTENCOURT COSTA em 04/12/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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14/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LEAD SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA
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14/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELI BITTENCOURT COSTA
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11/11/2024 13:11
Conhecido o recurso de GISELI BITTENCOURT COSTA - CPF: *87.***.*79-98 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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