TRT1 - 0246800-35.2002.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVANO EMANUEL VIEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS VIEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC em 24/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0246800-35.2002.5.01.0243 : ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES : NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS MARCIO VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Decisão de id:13969b3 no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARCIO VIEIRA -
10/03/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) IVANO EMANUEL VIEIRA
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10/03/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
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10/03/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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10/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ RIBEIRO
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06/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP
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06/03/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES sem efeito suspensivo
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26/02/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/02/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1544e2c proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES -
20/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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20/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 03/02/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de IVANO EMANUEL VIEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS VIEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC em 29/01/2025
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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14/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/01/2025 06:51
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/12/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP em 16/12/2024
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 16/12/2024
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) UD ICARAI LTDA - EPP
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27/11/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) IVANO EMANUEL VIEIRA
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27/11/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
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27/11/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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27/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ RIBEIRO
-
21/11/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP
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21/11/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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21/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/10/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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04/10/2024 12:38
Registrada a inclusão de dados de MARCOS VINICIOS VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2024 12:38
Registrada a inclusão de dados de DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2024 12:38
Registrada a inclusão de dados de CARLOS MARCIO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2024 12:38
Registrada a inclusão de dados de IVANO EMANUEL VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2024 12:38
Registrada a inclusão de dados de SERGIO LUIZ RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
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10/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2024 08:47
Desarquivados os autos
-
07/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 10:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 01/12/2022
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16/11/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES
-
11/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/10/2022 08:04
Desarquivados os autos
-
10/10/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/04/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/03/2020 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 06/03/2020
-
18/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 16:25
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
11/12/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO em 11/11/2019
-
30/10/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/10/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 05:14
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/10/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (exceção pre executividade)
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15/10/2019 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
01/09/2019 17:25
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 26/08/2019
-
30/08/2019 12:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/07/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/06/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
10/05/2019 10:38
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
28/03/2019 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de DENISE HELENA TEIXEIRA DE MARSILLAC em 27/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 01:12
Decorrido o prazo de NITER COMERCIO DE DROGAS LTDA - EPP em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO AMARILDO BEZERRA SOARES em 26/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
28/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO SCHULMANN em 27/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 12:19
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
12/02/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
29/11/2018 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2018 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2018 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2018 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/10/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/04/2018 15:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2002
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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