TRT1 - 0101012-89.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1df7d proferido nos autos.
Considerando que a execução será satisfeita pelo RCE/REEF da primeira executada, a qual não deve suportar o pagamento de crédito além do efetivamente devido ao credor, DEFIRO ÀS PARTES o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, de modo a consolidar, desde logo, o valor efetivamente devido.
INTIMEM-SE, ainda, o reclamante e primeira executada para que apresentem contrariedade, no prazo de cinco dias, aos embargos à execução opostos pela segunda executada, sob Id c1fd3c0.
Uma vez consolidado o valor do crédito em execução, promova-se sua inclusão no sistema BANEX, conforme orientação sob Id 0e0c28f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LUCAS DE SOUZA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abcb8a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 39d7c17 para fixar o valor total da condenação em R$ 255.412,23 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 181.224,55HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 19.123,85INSS: R$ 54.724,44IRPF: Isento;CUSTAS: R$ 339,39 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/09/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LUCAS DE SOUZA em 19/09/2024
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06/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LUCAS DE SOUZA
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22/08/2024 15:41
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO LUCAS DE SOUZA - CPF: *83.***.*47-00 e provido em parte
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30/07/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 20-08-2024 ()
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22/07/2024 14:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 12-07-2024 ()
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17/06/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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