TRT1 - 0002148-10.2011.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 07:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 28/08/2025
-
22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78e9e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO -
08/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
08/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
08/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
02/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
01/08/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 21/07/2025
-
17/07/2025 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 15:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
10/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
24/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/05/2025 15:35
Registrada a inclusão de dados de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 15/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
27/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
27/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 14/03/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c28ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO -
20/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
20/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
20/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 10/02/2025
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
18/12/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
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18/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 27/09/2024
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 27/09/2024
-
12/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
11/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
11/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/08/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077ef9 proferido nos autos.
Tendo em vista que os documentos anexados no Id. 4ade294 tratam-se de documentos sigilosos, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.Intime-se o exequente, por 30 dias, para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, sobrestando-se os autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
17/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb18368 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
23/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 17/05/2024
-
03/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
02/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/04/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
05/04/2024 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.683,96)
-
04/04/2024 18:01
Expedido(a) alvará a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 14/03/2024
-
11/03/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
06/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
06/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/01/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
29/12/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/12/2023 19:10
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/11/2023 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 06/11/2023
-
25/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
24/10/2023 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.965,95)
-
22/10/2023 19:08
Expedido(a) alvará a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
09/10/2023 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 30/08/2023
-
22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 17/08/2023
-
09/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
07/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 28/07/2023
-
18/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
17/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
17/07/2023 09:06
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
12/06/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 09/06/2023
-
01/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
31/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/05/2023 13:23
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 02/05/2023
-
02/05/2023 14:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
17/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/04/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/04/2023 06:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2023 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
17/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
17/03/2023 13:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2023 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/11/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2022 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/09/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
10/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
09/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/09/2022 12:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2021 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS em 27/09/2021
-
22/09/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA MINUTA AGRAVO)
-
15/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
-
14/09/2021 15:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 26/08/2021
-
20/08/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/08/2021 21:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/08/2021 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO
-
11/08/2021 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/08/2021 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/08/2021 22:38
Desarquivados os autos
-
01/10/2019 22:50
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
-
19/09/2019 12:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/09/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/09/2019 09:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
09/06/2019 20:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
09/06/2019 20:44
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
17/10/2018 08:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/10/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
06/09/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BARBOSA CARNEIRO em 29/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
08/06/2018 11:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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