TRT1 - 0101946-35.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3ac1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS
-
23/05/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/05/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 09:21
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e0038 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo réu alegando omissão na sentença Id 7847f3e, por não ter constado que a quitação dada pelo acordo abarcava todo o contrato de trabalho.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação da parte contrária, a qual permaneceu inerte.
Analisa-se.
O item impugnado da decisão embargada fez constar que, com a homologação do acordo em questão, conferia-se quitação à presente demanda e também ao processo de número 0101902-16.2024.5.01.0482, razão pela qual se entende que alcança o objeto de ambos os processos, nos limites do acordo trazido para homologação.
Se a avença contém a previsão da extensão da quitação pretendida na medida aclaratória, logicamente a homologação lhe confere validade.
Todavia, não há falar em omissão da decisão homologatória por não ter feito constar a expressão desejada, pois, além de não ser dever do magistrado decidir de maneira a atender a simples vontade da parte, na avença trazida para análise não há qualquer pedido de que se fizesse constar tal extensão da quitação no respectivo teor, razão pela qual não se pode cogitar da existência de omissão em relação ao que não foi pedido.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do réu, o qual fica ciente de que mesmo na hipótese dos autos é possível a aplicação de multa por embargos protelatórios.
Intime-se o reclamado.
Integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36428c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em respeito ao Princípio do Contraditório e ao disposto no Art. 9º do CPC, intime-se o autor para manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
No decurso, voltem conclusos para julgamento.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS -
24/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS
-
24/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7847f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS -
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
31/03/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
31/03/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/03/2025 08:46
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
24/03/2025 07:17
Juntada a petição de Acordo
-
21/03/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101946-35.2024.5.01.0482 : MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 25/03/2025 09:02h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24103011161480800000214131821?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS -
21/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ERNANDE GOULART DOS SANTOS
-
29/11/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2024 14:28
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/11/2024 14:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
30/10/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101129-05.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lara Henriques Reina
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 19:42
Processo nº 0101129-05.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Gomes Moreira Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 19:24
Processo nº 0011612-54.2015.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Rodrigues Salazar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2015 10:05
Processo nº 0100188-77.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 17:06
Processo nº 0100387-64.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 17:05