TRT1 - 0101317-71.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/09/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/09/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025
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29/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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08/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/07/2025 08:07
Iniciada a execução
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30/06/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025
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24/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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16/06/2025 11:46
Homologada a liquidação
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13/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/05/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/04/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f7ab8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS SABOIA -
27/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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27/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101317-71.2018.5.01.0482 : DIEGO DOS SANTOS SABOIA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80213b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS SABOIA -
14/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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14/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/02/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:58
Transitado em julgado em 10/09/2024
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08/02/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 17/06/2020
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27/05/2020 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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27/05/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAR VALOR SACADO)
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13/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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11/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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11/05/2020 15:13
Encerrada a conclusão
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11/05/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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11/05/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR NÃO PAGAMENTO DE ALVARÁ)
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02/05/2020 04:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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29/04/2020 15:30
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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28/04/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR DADOS BANCÁRIOS)
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19/04/2020 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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15/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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13/04/2020 16:26
Recebidos os autos para diligência
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07/09/2019 17:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2019 17:38
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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07/09/2019 17:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(4000,00)
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04/09/2019 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões (RATIFICAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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04/09/2019 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80 sem efeito suspensivo
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23/08/2019 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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21/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2019
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21/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 15/08/2019
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21/08/2019 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80 sem efeito suspensivo
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21/08/2019 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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21/08/2019 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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23/07/2019 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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23/07/2019 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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15/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
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15/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DOS SANTOS SABOIA - CPF: *27.***.*71-80
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09/07/2019 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2019 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MATEUS CARLESSO DIOGO
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09/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2019
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09/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SABOIA em 08/07/2019
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03/07/2019 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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26/06/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
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26/06/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4000.00
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24/06/2019 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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24/06/2019 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO DOS SANTOS SABOIA
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11/06/2019 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
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11/06/2019 13:34
Audiência instrução realizada (11/06/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2019 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2019 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2019 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2019 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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13/05/2019 17:14
Audiência instrução designada (11/06/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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10/05/2019 16:25
Encerrada a conclusão
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24/04/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/04/2019 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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02/04/2019 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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02/04/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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26/03/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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26/03/2019 14:33
Encerrada a conclusão
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20/03/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
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19/03/2019 16:49
Audiência una realizada (19/03/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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18/03/2019 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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01/03/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA E COMPROVANTE DE ENVIO)
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07/11/2018 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 16:17
Audiência una designada (19/03/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/09/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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