TRT1 - 0101129-52.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 23:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/04/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO GOMES CONCEICAO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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31/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/03/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ec31 proferido nos autos.
Ao recorrido - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/03/2025
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04/03/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0845d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. 13b4b74), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. c8abe08.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, não há que se falar em vícios em relação às diferenças salariais, pois foi reconhecido o pagamento das diferenças na seguinte passagem da sentença: “Os contracheques também indicam que em maio de 2022, a parte reclamante recebeu diferenças salariais retroativas (...)” (ID. c8abe08) Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, não há que se falar em vícios sanáveis por meio dos embargos de declaração.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GOMES CONCEICAO -
24/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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24/02/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO GOMES CONCEICAO
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07/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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22/01/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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15/01/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/01/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO GOMES CONCEICAO
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15/01/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO GOMES CONCEICAO
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12/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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01/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES CONCEICAO em 16/10/2024
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14/10/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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10/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES CONCEICAO
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07/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/10/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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