TRT1 - 0102369-50.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 15/09/2025
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11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 10/09/2025
-
01/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
-
01/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 22/08/2025
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06/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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06/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 14/07/2025
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25/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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24/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/06/2025 14:50
Iniciada a execução
-
24/06/2025 14:50
Transitado em julgado em 17/06/2025
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20/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
-
03/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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03/06/2025 16:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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03/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18c964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA a pagar a reclamante ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA -
30/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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30/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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30/04/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.079,68
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30/04/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 10/04/2025
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07/04/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 10:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2025 15:34
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fcada proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a audiência na forma como designada, inclusive para se evitar eventual adiamento por impossibilidade técnica.
O reclamado é localizado em Petrópolis, devendo arcar com o ônus de optar pela assistência judiciária de patronos que residem em outra comarca.
Nada a deferir, mantida a audiência presencial.
Intime-se.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA -
01/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
-
01/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2025 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/03/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA em 13/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102369-50.2024.5.01.0302 : ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA : PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 20/03/2025 09:10horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA -
24/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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24/02/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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24/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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21/02/2025 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/02/2025 15:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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05/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA DE PETROPOLIS AUTO POSTO LTDA
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05/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
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05/02/2025 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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09/12/2024 12:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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