TRT1 - 0100355-28.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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24/07/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/07/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA em 01/07/2025
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26/06/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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15/06/2025 16:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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07/03/2025 03:48
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA em 06/03/2025
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25/02/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c51134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita a reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$200,00 (duzentos reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
05/02/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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05/02/2025 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/02/2025 23:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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05/02/2025 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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03/12/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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22/07/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 09:05 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 03/05/2024
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29/04/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA CONCEICAO EPIFANE DA SILVA
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09/04/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/04/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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