TRT1 - 0101349-41.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 23/06/2025
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 23/06/2025
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23/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
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05/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
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05/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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05/06/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 08/05/2025
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06/05/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA
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22/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,63
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22/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA
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09/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 27/03/2025
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26/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA em 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101349-41.2024.5.01.0070 : HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA : JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA VIRTUAL, através da plataforma Zoom, no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 01/04/2025 10:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj Id da reunião: 981 777 9056 Senha: 70VTRJ 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região.
As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 12)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 13)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 14)As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. 15)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de março de 2025 FELIPE OLIVEIRA DE ALENCARDESTINATÁRIO(S): JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI Endereço desconhecido Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FELIPE OLIVEIRA DE ALENCAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI -
10/03/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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10/03/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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10/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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10/03/2025 09:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6188b5 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que houve tentativa de citação da 1a ré, no endereço do único sócio, cadastrado na Junta Comercial, e que é o mesmo endereço cadastrado no INFOJUD (Rua MOREIA, 0125, APT 404 - ENGENHO DA RAINHA, Rio de Janeiro - RJ, 20765360).
O mandado, contudo, não foi cumprido, por tratar-se de área de risco.
Os Oficiais de Justiça não estão obrigados a – com razão - cumprir suas diligências nestas referidas áreas socialmente inacessíveis, pois o próprio Tribunal da 1ª Região editou o Ato 19/2012, que regulamenta, em seu art. 19, a prática de atos processuais em áreas de risco: Art. 19.
Verificando o oficial de justiça que o endereço de cumprimento da diligência localiza-se em área de risco, ainda que não se tenha notícias de confrontos armados frequentes ou ocorrência recente deste tipo de conflito no local, poderá interromper a diligência se constatar, objetivamente, haver risco para sua segurança pessoal, hipótese em que lavrará certidão pormenorizada indicando o perigo do local da diligência, a fim de que a autoridade judicial adote as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto. Requereu a parte autora a citação da 1ª ré por edital.
Analiso.
Considerando-se que o endereço do sócio da 1ª ré se mostrou inacessível, aplicável o disposto no art 256, II, do CPC, conforme aresto abaixo transcrito: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
N O T I F I C A Ç Ã O D O S S Ó C I O S . Á R E A D E R I S C O .
INACESSIBILIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
ART. 256, II, DO CPC.
Certificado pelo Oficial de Justiça a inacessibilidade do endereço do sócio contra o qual se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, aplica-se o disposto no art. 256, II, do CPC, de forma subsidiária, de forma a permitir a citação por edital.
Ademais, tendo uma das sócias sido encontrada por outro Oficial, impõe-se a renovação da diligência, a despeito da certidão que indicou não ter sido encontrado o endereço da reclamada.
Agravo de petição provido. (PROCESSO nº 0011598-66.2015.5.01.0035 - 5a Turma do TRT1a Região - DEJT 2023-03-25 - DES RELATOR ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS) Assim, determino: 1 - Cite-se a 1a ré por mandado, no endereço que consta em seu contrato social: Rua Canitar, 0698 - Inhauma, Rio de Janeiro - RJ, 20766200 2 - Renove-se por ecarta a notificação da 1a ré, na pessoa do sócio JOSIMAR NASCIMENTO DA SILVA, cpf *02.***.*80-21, no endereço localizado na Rua MOREIA, 0125, APT 404 - ENGENHO DA RAINHA, Rio de Janeiro - RJ, 20765360, diante da possibilidade de cumprimento via entrega em associação de moradores da comunidade. 3 - Cite-se a 1ª ré concomitantemente por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA -
24/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA
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24/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/12/2024 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA ESTER & SOL LTDA - ME
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04/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCIPAL DO BICAO LTDA - EPP
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04/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
04/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MONTEIRO VILLALBA
-
02/12/2024 08:55
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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