TRT1 - 0100270-45.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/07/2025 09:08
Iniciada a execução
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04/07/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/07/2025 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 05/06/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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27/05/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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22/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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09/05/2025 11:32
Homologada a liquidação
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09/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 22/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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02/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 27/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/03/2025
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25/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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19/02/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a5ac5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP -
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
-
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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17/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/02/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 11:46
Transitado em julgado em 17/12/2024
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04/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 02/09/2024
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30/08/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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16/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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16/08/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 15/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 13/08/2024
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08/08/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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30/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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30/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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30/07/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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30/07/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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30/07/2024 17:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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08/07/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 10:19
Audiência una realizada (03/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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20/05/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME A/C SANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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20/05/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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20/05/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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17/05/2024 13:30
Audiência una designada (03/07/2024 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 13:30
Audiência una realizada (17/05/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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01/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) SUZANA MALHEIROS DOMINGUES
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01/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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01/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ACQUAX CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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01/04/2024 11:33
Audiência una designada (17/05/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 12:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/03/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/03/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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