TRT1 - 0100435-87.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos embargos à execução MRJ)
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15/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 17:36
Iniciada a execução
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12/08/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/08/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
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21/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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17/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2fd5b proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id e56b8c1.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 4.187,08 Honorários Advocatícios R$ 418,71 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$92,12 TOTAL DEVIDO R$4.697,91 ATUALIZADO EM 30/06/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
25/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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25/06/2025 20:41
Homologada a liquidação
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25/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100435-87.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIANA SILVA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA -
28/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 17:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3f6d658) para Manifestação
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/04/2025
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27/03/2025 19:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100435-87.2021.5.01.0035 : MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
17/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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03/03/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece69e1 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
17/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 09:16
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 09:16
Transitado em julgado em 06/02/2025
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15/02/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 22/06/2023
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08/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 07/06/2023
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07/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
07/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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07/06/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
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07/06/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2023 22:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2023
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31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 30/05/2023
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29/05/2023 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 24/05/2023
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25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 24/05/2023
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24/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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24/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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24/05/2023 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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24/05/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/05/2023 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
17/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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17/05/2023 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/05/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2023 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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12/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
11/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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11/05/2023 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/05/2023 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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10/05/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2023 14:48
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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28/11/2022 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2022 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/11/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/11/2022 03:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
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15/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 14/11/2022
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08/11/2022 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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28/10/2022 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/10/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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26/10/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
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26/10/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/10/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
-
03/10/2022 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2022
-
15/09/2022 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 14/09/2022
-
09/09/2022 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
30/08/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/08/2022 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,00
-
30/08/2022 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/03/2022 01:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/03/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 04/02/2022
-
18/11/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse em produzir provas)
-
10/11/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
09/11/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/10/2021 12:59
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2021 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2021 06:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
-
14/07/2021 19:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
09/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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07/07/2021 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2021
-
16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA em 14/06/2021
-
08/06/2021 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2021 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2021 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/06/2021 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2021 14:47
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/06/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
05/06/2021 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 19:52
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MONICA CALHAU FERNANDES REIS DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 19:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/06/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
31/05/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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