TRT1 - 0100833-10.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59af9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. 7009c78, ficam intimadas as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SIMOES PEREIRA -
21/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO SIMOES PEREIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100833-10.2024.5.01.0203 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DIEGO SIMOES PEREIRA, ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: DIEGO SIMOES PEREIRA, ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DIEGO SIMOES PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7009c78, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SIMOES PEREIRA -
01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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30/07/2025 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO SIMOES PEREIRA - CPF: *22.***.*46-10
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/07/2025 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 04/07/2025
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01/07/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100833-10.2024.5.01.0203 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DIEGO SIMOES PEREIRA, ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA RECORRIDO: DIEGO SIMOES PEREIRA, ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DIEGO SIMOES PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 62c3bd7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada para, reformando a sentença, extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de intervalo interjornada, nos termos do art. 485, I, do CPC, e para reduzir o percentual dos honorários advocatícios a cargo da reclamada para 10% dos pedidos julgados em favor do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SIMOES PEREIRA -
18/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIMOES PEREIRA
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16/06/2025 12:13
Conhecido o recurso de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 e provido em parte
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16/06/2025 12:13
Conhecido o recurso de DIEGO SIMOES PEREIRA - CPF: *22.***.*46-10 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/04/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-10.2024.5.01.0203 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394021d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela ré em ID 919cff1, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 1682258.
Custas recolhidas em ID 18d3545 e depósito recursal recolhido em ID 0d13015.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
LUIS C O LEITE Assessor DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto por Ante o exposto, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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