TRT1 - 0100342-42.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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18/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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11/06/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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06/06/2025 11:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.698,97)
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06/06/2025 11:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.479,50)
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06/06/2025 11:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.394,77)
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06/06/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.114,89)
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19/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA em 22/04/2025
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22/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/04/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3930b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - Relatório: Vistos, etc.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA, já qualificado(a) nos autos, apresenta impugnação à sentença de liquidação, pelas razões expostas. Juízo garantido. Impugnação tempestiva. É o relatório.
Autos conclusos para decisão.
II - Fundamentação: DOS VALORES PAGOS NA RESCISÃO O impugnante se insurge contra os cálculos apresentados no #id:0d99cea quanto à base de cálculo do adicional de horas extras, requerendo a inclusão do valor de R$367,18 na base de cálculo do referido adicional.
Assiste razão ao impugnante, tendo a contadoria procedido aos devidos ajustes na planilha de #id:0ff0b89.
DA BASE DE CÁLCULO FGTS – PARCELAS REFLEXAS O impugnante se insurge contra o o critério adotado pela contadoria quanto a base cálculo do FGTS por ter deixado de considerar diferenças geradas pelos reflexos da parcela principal deferidas.
Afirma que a sentença foi omissa quanto aos reflexos citados, apesar disso, a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não viola a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre as diferenças geradas pelos reflexos da parcela principal, ainda que não haja menção expressa na decisão exequenda.
Não assiste razão ao impugnante, vez que, conforme a certidão da contadoria de #id:c7ef373, o cálculo foi elaborado conforme a coisa julgada.
DA BASE DE CÁLCULO DO INSS – COLUNA SALÁRIO PAGO (A) O impugnante discorda dos cálculos apresentados pela contadoria, afirmando que não foram apurados corretamente os valores devidos a titulo de INSS cota do empregado.
Sustenta que, para apuração dos valores devidos a título de INSS cota empregado, deve-se considerar a base do contrato, adicionar os valores devidos da reclamatória e recompor a base de cálculo do INSS. Assiste razão ao impugnante, tendo a contadoria procedido aos devidos ajustes na planilha de #id:0ff0b89.
III - Conclusão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra. Intimem-se.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA -
20/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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20/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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20/02/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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20/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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07/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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23/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/09/2024 12:41
Iniciada a execução
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19/09/2024 12:41
Transitado em julgado em 23/08/2024
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05/09/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2023 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2023 20:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 11.665,14)
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30/09/2023 20:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 330,84)
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29/09/2023 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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18/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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18/09/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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18/09/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA sem efeito suspensivo
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12/09/2023 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2023 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA em 28/08/2023
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28/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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28/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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28/08/2023 14:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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28/08/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/08/2023 08:56
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2023 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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15/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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15/08/2023 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,84
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15/08/2023 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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15/08/2023 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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15/08/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2023 09:46
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2023 18:20
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2023 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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28/06/2023 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/06/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/06/2023 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/06/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2023 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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25/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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28/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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26/09/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
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26/09/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/09/2022
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13/09/2022 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA em 08/09/2022
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08/09/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2022 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos autor)
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31/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
30/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
-
30/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/06/2023 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA em 10/08/2022
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05/08/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
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05/08/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
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05/08/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação a defesa e documentos)
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28/07/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Dilatação do prazo )
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09/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
08/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA
-
08/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 07/07/2022
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07/07/2022 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/06/2022 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hab)
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08/06/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
23/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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