TRT1 - 0100201-40.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 23:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/09/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS TEIXEIRA MARINS
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10/09/2025 23:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2025 23:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA MARINS em 02/09/2025
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26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
22/08/2025 10:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 08/08/2025
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04/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
30/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/07/2025 07:39
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA MARINS em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
07/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
07/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA MARINS em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc489d1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial #id:485a00b.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TEIXEIRA MARINS -
14/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
14/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
14/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA MARINS em 11/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/04/2025
-
10/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d61e0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TEIXEIRA MARINS -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
27/03/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/03/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA MARINS em 20/02/2025
-
13/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
13/02/2025 18:28
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b0c5f proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TEIXEIRA MARINS -
11/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TEIXEIRA MARINS
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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