TRT1 - 0100325-35.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 21/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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09/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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09/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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09/07/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 08/07/2025
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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01/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 04/06/2025
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 03/06/2025
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 22/05/2025
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 20/05/2025
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16/05/2025 20:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.927,38)
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16/05/2025 20:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.204,57)
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100325-35.2023.5.01.0321 : NATANAEL TEODORO GUIMARAES : POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): NATANAEL TEODORO GUIMARAES. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL TEODORO GUIMARAES -
13/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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13/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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13/05/2025 13:50
Expedido(a) alvará a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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09/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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09/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 67,43)
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09/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.022,75)
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09/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc48132 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o caput do artigo 916 do CPC estabelece que devem ser pago 30% do valor principal mais a integralidade dos honorários advocatícios, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença, no valor de R$2.048,27, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora dizer se foram preenchidos os pressupostos do artigo 916 do CPC.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
30/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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30/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/04/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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30/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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28/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100325-35.2023.5.01.0321 : NATANAEL TEODORO GUIMARAES : POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
24/04/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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15/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.456,01)
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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10/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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10/04/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 09/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea8dd4 proferida nos autos.
Alvará Vistos, etc. A sentença de id dc46d1a foi proferida de forma líquida, assim, nos termos da Súmula 69 do TRT da 1ª Região, apenas as partes da liquidação modificadas pelo acordão de id 3e93e25 podem ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença.
Homologo os cálculos de id e9351f6 (atualização, id acc8124).
Convolo em penhora o depósito de id 68f68d4.
Dê-se ciência às partes da homologação, bem como à reclamada da convolação, por 05 dias; silentes, expeça-se alvará pelo referido depósito, com os acréscimos legais, à autora, que deverá comprovar o valor sacado, em 05 dias.
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
No que comprovado, atualize-se a diferença (observando as custas pagas, id 1711a71) e intime-se a reclamada a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL TEODORO GUIMARAES -
31/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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31/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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31/03/2025 10:20
Homologada a liquidação
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31/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 18/03/2025
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11/03/2025 14:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 07/03/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bad64c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada da planilha de adequação dos cálculos de liquidação (id.: e9351f6), na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Prazo de 08 dias.
Com a observação de que apenas a parte modificada pelo acórdão pode ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença.
Apresentada impugnação, remetam-se os autos à Contadoria.
Decorridos, in albis, venham conclusos para homologação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
24/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
20/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
20/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/02/2025 14:36
Iniciada a execução
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19/02/2025 14:36
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 11:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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02/02/2024 11:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 557,36)
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01/02/2024 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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11/01/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/01/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATANAEL TEODORO GUIMARAES sem efeito suspensivo
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11/01/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/12/2023 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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04/12/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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04/12/2023 17:24
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP /
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04/12/2023 17:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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01/12/2023 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/11/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
22/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
22/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/11/2023 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
07/11/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
07/11/2023 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,08
-
07/11/2023 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
07/11/2023 19:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
07/11/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/10/2023 20:27
Convertido o julgamento em diligência
-
20/10/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/10/2023 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2023 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
17/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
17/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/10/2023 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/10/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 18:47
Juntada a petição de Réplica
-
22/08/2023 17:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/08/2023 17:30
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 13:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/08/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 13:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/08/2023 08:57
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 13:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/08/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2023 13:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/08/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 15/06/2023
-
11/06/2023 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
30/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
-
30/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/05/2023 11:57
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2023 13:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/05/2023 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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