TRT1 - 0100325-35.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea8dd4 proferida nos autos.
Alvará Vistos, etc. A sentença de id dc46d1a foi proferida de forma líquida, assim, nos termos da Súmula 69 do TRT da 1ª Região, apenas as partes da liquidação modificadas pelo acordão de id 3e93e25 podem ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença.
Homologo os cálculos de id e9351f6 (atualização, id acc8124).
Convolo em penhora o depósito de id 68f68d4.
Dê-se ciência às partes da homologação, bem como à reclamada da convolação, por 05 dias; silentes, expeça-se alvará pelo referido depósito, com os acréscimos legais, à autora, que deverá comprovar o valor sacado, em 05 dias.
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
No que comprovado, atualize-se a diferença (observando as custas pagas, id 1711a71) e intime-se a reclamada a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8889c proferido nos autos. Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 18/02/2025.
Considerando o acórdão #id:3e93e25, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Sem prejuízo, intime-se a ré para que proceda à retificação da CTPS digital da parte autora, registrando-se o início do contrato de trabalho em 30/08/2021, devendo comprovar nos autos no prazo de 8 dias; intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, fica a parte autora autorizada a se dirigir à ré, em qualquer caso, devendo noticiar ao Juízo o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Omissa a ré, aguarde-se a manifestação da parte autora, ficando autorizado que a retificação seja procedida pela secretaria, devendo a parte autora se dirigir ao Juízo.
Observe-se, oportunamente, o depósito recursal #id:68f68d4.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
19/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATANAEL TEODORO GUIMARAES em 18/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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04/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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18/12/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-86
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18/12/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATANAEL TEODORO GUIMARAES - CPF: *51.***.*25-75
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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21/10/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/09/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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19/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL TEODORO GUIMARAES
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04/09/2024 13:51
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-86 e provido em parte
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04/09/2024 13:51
Conhecido o recurso de NATANAEL TEODORO GUIMARAES - CPF: *51.***.*25-75 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 03-09-2024 ()
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07/08/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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