TRT1 - 0100421-52.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9853aec proferida nos autos.
DECISÃO Tendo em vista a concordância expressa da reclamante com os cálculos da ré, homologo os cálculos apresentados pela Reclamada (ID a09e284), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 2.238,64 Honorários Advocatícios 237,86 INSS RTE (cod. 2909) 139,94 INSS RDA (cod. 2909) 498,73 Total devido RDA: 3.115,17 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo a contribuição previdenciária recolhida em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à autora, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fceaab proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação de #id:f2a8035, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente manifestação quanto ao cálculo elaborado pela ré de #id:a09e284, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA SANTOS MOURA -
06/09/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SANTOS MOURA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 29/08/2023
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SANTOS MOURA
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16/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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07/08/2023 14:51
Conhecido o recurso de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-79 e não provido
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19/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2023
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17/07/2023 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:08
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 02 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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11/07/2023 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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