TRT1 - 0100301-70.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 23,76)
-
09/09/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.080,16)
-
09/09/2025 13:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 108,02)
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
-
07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA
-
07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
-
07/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS em 28/05/2025
-
21/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
-
19/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/03/2025 10:39
Iniciada a execução
-
26/03/2025 10:39
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18c5d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS em face de CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU DE DUQUE DE CAXIAS para condenar os réus, sendo o último de forma subsidiária, ao pagamento de vale transporte, no valor de R$ 20,00 por dia de trabalho, no período de 30/06/2023 a 07/09/2023, deduzido 6% de seu salário base, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024..
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pelas rés, no importe de R$ 23,76, calculadas sobre o valor de R$ 1.188,18, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 1.211,94.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS -
14/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
-
14/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA
-
14/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
-
14/02/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23,76
-
14/02/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
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13/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
-
30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA
-
30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
-
30/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/01/2025 12:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 14:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/09/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 20:18
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 23:29
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
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14/07/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) GARRA 2022 MANUTENCAO E SERVICO LTDA
-
09/07/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU
-
09/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CARLOS DOS SANTOS
-
09/07/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 17:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/07/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/04/2024 22:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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