TRT1 - 0100945-93.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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31/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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30/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 27/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 17/06/2025
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17/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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14/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
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10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
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10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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10/06/2025 23:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
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10/06/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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05/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
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05/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
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05/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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05/06/2025 22:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
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05/06/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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03/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/06/2025 23:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac03240 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Nada a reconsiderar.
Prossiga-se a execução por meio de fornecimento de outras medidas profícuas pelo autor.
Intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 30 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRENIO DE OLIVEIRA NETTO -
28/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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28/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/02/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO em 10/02/2025
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16/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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15/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/01/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 06:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
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04/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/10/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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15/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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17/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c185e8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 5 (cinco) dias.Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores. Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores. Outrossim, à vista do pleito autoral de #id:0b0eea6, ative-se o convênio RENAJUD, para fins de identificação e constrição judicial de veículos registrados em nome dos réus junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Registro Nacional de Veículos Automotores).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
23/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/06/2024 19:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/05/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 15:15
Expedido(a) mandado a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
04/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/01/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA em 09/11/2023
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25/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
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25/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:32
Expedido(a) edital a(o) EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
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20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 19/10/2023
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20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO em 19/10/2023
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05/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
04/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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04/10/2023 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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04/10/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA em 29/09/2023
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07/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
-
05/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/09/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) EUCLIDES IRU ALVES DA SILVA
-
28/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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25/08/2023 12:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
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23/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 13/07/2023
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13/07/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
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19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
19/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/06/2023 22:16
Iniciada a execução
-
18/06/2023 22:16
Transitado em julgado em 12/06/2023
-
14/06/2023 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/05/2023 01:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2023 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
12/04/2023 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/04/2023 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
24/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
23/03/2023 15:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
22/03/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO em 21/03/2023
-
21/03/2023 23:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
08/03/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
08/03/2023 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,26
-
08/03/2023 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
22/01/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/01/2023 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/01/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
09/01/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
09/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 16/12/2022
-
01/12/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
29/11/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
29/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/11/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
08/11/2022 13:36
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/11/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2022 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2022 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 09:44
Expedido(a) mandado a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
27/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/06/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO SÓCIO)
-
27/06/2022 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
-
01/06/2022 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2022 11:35
Expedido(a) mandado a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
23/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 21/02/2022
-
17/12/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
16/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO em 14/12/2021
-
14/12/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/12/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço )
-
27/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
26/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME em 24/11/2021
-
11/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de IRENIO DE OLIVEIRA NETTO em 10/11/2021
-
29/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP METRY SERVICOS E PLANEJAMENTO TOPOGRAFICOS EIRELI - ME
-
28/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IRENIO DE OLIVEIRA NETTO
-
28/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/10/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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