TRT1 - 0100201-79.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 06/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 03/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffd2f8 proferida nos autos.
Homologo o acordo de #id:7c45c1b , nos seus termos e prazos, ressalvando-se a multa que será de 50% sobre o saldo devedor com vencimento antecipado das vincendas.
Registro, no entanto, que os valores eventualmente devidos a título de custas e INSS, bem com demais tributos incidentes, não podem ser convencionados em sede de execução, porquanto são créditos de terceiros devidamente fundamentos em título judicial.
Assim, sem embargos do acordo celebrado, a parte executada deverá recolher, em 30 dias, contados da última parcela todos os tributos, conforme cálculos homologados.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR BARCELOS CORREA -
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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28/01/2025 08:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/01/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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22/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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22/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16a625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
O(s) suscitado(s) peticionante(s) não alegou(aram) fato capaz de afastar a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada pessoa jurídica.
Note-se que a inadimplência do título executivo judicial é incontroversa, o que culmina na necessária responsabilização do(s) sócio(s) à luz da teoria menor, de pacífica incidência no Processo do Trabalho.
Diante disso, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolados no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: - BRUNO CURTY DE SOUZA, CPF: *39.***.*66-07, - EDIMA RAMOS CURTY, CPF: *25.***.*77-05 2.
Decorrido o prazo o prazo recursal de 8 dias, iniciará o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo.
Decorridos in albis, a parte exequente deverá promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, ficando indeferidas as diligências já realizadas.
Os prazos fluirão de modo sucessivo a contar a intimação desta decisão; Fica o executado BRUNO CURTY DE SOUZA, CPF: *39.***.*66-07 intimado para anexar aos autos procuração.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - -
11/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CURTY DE SOUZA
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11/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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11/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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11/12/2024 08:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDECIR BARCELOS CORREA
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06/12/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDIMA RAMOS CURTY em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO CURTY DE SOUZA em 05/12/2024
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03/12/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:42
Expedido(a) edital a(o) EDIMA RAMOS CURTY
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08/11/2024 17:42
Expedido(a) edital a(o) BRUNO CURTY DE SOUZA
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05/11/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 02/10/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 23/09/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 23/09/2024
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22/09/2024 22:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 22:55
Expedido(a) mandado a(o) EDIMA RAMOS CURTY
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17/09/2024 22:55
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO CURTY DE SOUZA
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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12/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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04/09/2024 16:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 30/08/2024
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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16/08/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100201-79.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: VALDECIR BARCELOS CORREA RECLAMADO: DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - DESTINATÁRIO(S):VALDECIR BARCELOS CORREA Fica o destinatário intimado a tomar ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.Deverá o exequente requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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24/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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18/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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24/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2024 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2024 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 14:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/03/2023 09:03
Registrada a inclusão de dados de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 15/03/2023
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16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 15/03/2023
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08/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
-
07/03/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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07/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/12/2022 11:19
Iniciada a execução
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16/11/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 28/10/2022
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06/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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04/10/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/10/2022 11:46
Transitado em julgado em 23/09/2022
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 23/09/2022
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 23/09/2022
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13/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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12/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
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12/09/2022 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,64
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12/09/2022 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDECIR BARCELOS CORREA
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12/09/2022 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDECIR BARCELOS CORREA
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11/09/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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09/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/09/2022 09:49
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2022 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/07/2022 10:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/07/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 25/05/2022
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18/05/2022 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2022 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
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17/02/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
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13/02/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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01/02/2022 08:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2022 17:21
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/01/2022 09:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/07/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2022 09:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/01/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo designação nova data)
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13/12/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 16/07/2021
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17/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 16/07/2021
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16/07/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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13/07/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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08/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
-
07/07/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
-
07/07/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/07/2021 23:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 18/06/2021
-
16/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 14/06/2021
-
15/06/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE PROVAS)
-
04/06/2021 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
-
02/06/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
-
02/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/06/2021 17:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/06/2021 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 31/05/2021
-
19/05/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 13:53
Expedido(a) mandado a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
-
18/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/05/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
14/05/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
-
12/05/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - em 10/05/2021
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16/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de VALDECIR BARCELOS CORREA em 15/04/2021
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08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS CANDY ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA -
-
06/04/2021 20:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR BARCELOS CORREA
-
06/04/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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