TRT1 - 0100736-33.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 04/09/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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08/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3bf55 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo 4º Réu em 18/03/2025, documento de id 3322493, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id f5025e3. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 3322493 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO PESSOA -
21/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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21/03/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LETICIA APPES ESTEVES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA em 20/03/2025
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 18/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA em 14/03/2025
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14/03/2025 20:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.005,00)
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14/03/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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13/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d83509 proferido nos autos.
Vistos.
As partes não conseguiram chegar à conciliação.
A sentença de IDPJ (id ff78464) foi mantida e iniciou-se a execução dos sócios - CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA e LETICIA APPES ESTEVES.
Foi acolhida parcialmente a EXE apresentada por LETICIA APPES ESTEVES, determinando a manutenção de penhora de 20% dos proventos do INSS - decisaõ de id ac2ee13.
Permaneceu no processo um saldo de R$ 2.004,20, da diferença do valor liberado para a sócia.
Assim, determino: 1- expedição de alvará ao autor para liberação do valor remanescente nos autos, devendo indicar dados bancários; 2- Oficiar ao INSS para penhora de 20% dos proventos liquidos da sócia LETICIA APPES ESTEVES até o montante da execução.
Intimem-se para ciência e após cumpra-se a determinação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA - NORSUL CATERING LTDA - LETICIA APPES ESTEVES -
11/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA APPES ESTEVES
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11/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
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11/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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11/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
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11/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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11/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/03/2025 09:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/03/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2ee13 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por LETICIA APPES ESTEVES no id 938e8a7 na qual sustenta, em síntese, impenhorabilidade de verba salarial.
Intimado, o exequente não se manifestou.
Decido.
Importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade é criação da doutrina que visa possibilitar ao devedor demonstrar a inexigibilidade do título executivo, independente da garantia do juízo, quando observadas questões de ordem pública que devam ser reconhecidas pelo juiz a qualquer tempo.
Para sua pertinência, devem ser obedecidos dois critérios: a matéria a ser alegada deve estar ligada à admissibilidade da execução e o vício apontado deve ser demonstrado prima facie, não dependendo de instrução longa e trabalhosa.
O artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988 determina "a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
Dispõe o artigo 833, IV do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, (...) salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, (...), ressalvado o § 2º.
No entanto, houve uma evolução da jurisprudência.
O Eg.
STJ tem enfrentado o tema e mantendo o entendimento de que não existe mais a impenhorabilidade absoluta de salários ou proventos, ainda que a penhora não seja para pagamento de obrigação de natureza alimentar.
Nas decisões, apenas se observa ressalva para que o montante de bloqueio se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Na hipótese dos autos ocorreram os maiores bloqueios pelo SISBAJUD no banco ITAU, descrito em seus contracheques para o crédito de seus salários (id 6ade580), e no NU PAGAMENTOS que aparentemente recebe por transferência entre bancos de parte de seus créditos (id 0b35b5c), além de pequena quantia no banco BRADESCO.
Os extratos bancários também não demonstram recebimentos de valores elevados de terceiros, mas apenas pequenas transferências via PIX, restando demonstrado que os bloqueios praticamente correspondem a valores provenientes de sua renda mensal.
No entanto, a DIRPF apresentada pela excipiente quando da interposição do agravo de petição (id 53d34cc) é referente ao ano de 2022, não sendo possível aferir se atualmente possui outra fonte de renda ou a existência de bens que possam satisfazer integralmente esta execução.
Assim, defiro parcialmente o requerimento para manter a penhora do valor correspondente a 20% do total bloqueado já transferidos para a conta judicial e a liberação imediata do saldo remanescente, sustando-se por ora a reiterações de novos bloqueios.
Por outro, sem prejuízo de qualquer prazo em curso, mas considerando o início das tratativas para uma composição realizadas no 2º grau, entendo possível uma nova tentativa de conciliação entre as partes a fim de pôr fim a esta execução de forma a atender todos os interessados.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, bem como para o cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 11/03/2025 08:50 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj * o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso. 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes; e 2 - Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO PESSOA -
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA APPES ESTEVES
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24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
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24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
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24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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24/02/2025 11:51
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LETICIA APPES ESTEVES
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24/02/2025 11:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/03/2025 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 03/02/2025
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04/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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22/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/01/2025 12:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/11/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA APPES ESTEVES em 08/03/2024
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 08/03/2024
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27/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA APPES ESTEVES
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26/02/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
-
26/02/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
26/02/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
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26/02/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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26/02/2024 02:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LETICIA APPES ESTEVES sem efeito suspensivo
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26/02/2024 02:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORSUL CATERING LTDA sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 02:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 02:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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23/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 22/02/2024
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22/02/2024 23:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/02/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/02/2024 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA APPES ESTEVES
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06/02/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
-
06/02/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
06/02/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
06/02/2024 04:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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06/02/2024 04:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ROBERTO PESSOA
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19/12/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 18/12/2023
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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23/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA APPES ESTEVES em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA em 22/11/2023
-
14/11/2023 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 06/11/2023
-
25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) edital a(o) LETICIA APPES ESTEVES
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) edital a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
-
24/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA APPES ESTEVES em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA em 20/10/2023
-
12/09/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA APPES ESTEVES
-
12/09/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
-
12/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/09/2023 16:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
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21/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:55
Registrada a inclusão de dados de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2023 10:55
Registrada a inclusão de dados de NORSUL CATERING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/08/2023 10:54
Iniciada a execução
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 15/08/2023
-
01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 31/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
20/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
20/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
-
20/07/2023 12:27
Homologada a liquidação
-
20/07/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 17/07/2023
-
07/07/2023 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
30/06/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
30/06/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
-
30/06/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/06/2023 07:33
Iniciada a liquidação
-
30/06/2023 07:33
Transitado em julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 29/06/2023
-
16/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
14/06/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
14/06/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
-
14/06/2023 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
-
14/06/2023 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO PESSOA
-
14/06/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/06/2023 10:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2023 09:10 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
21/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
-
21/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
21/07/2022 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 09:10 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PESSOA em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
20/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 19/05/2022
-
18/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PESSOA
-
16/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/05/2022 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2022 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
04/04/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
04/04/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2022 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2021 19:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 11:42
Expedido(a) mandado a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
20/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 19/11/2021
-
19/11/2021 16:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
09/11/2021 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/10/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntando documentos)
-
08/10/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIGRIL INDUSTRIA, COMERCIO DE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
-
08/10/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
07/09/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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