TRT1 - 0100457-09.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
15/04/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/04/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/04/2025 09:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.968,78)
-
14/04/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.687,77)
-
26/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f888f0 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: 1.1 - tomar ciência da garantia da execução; 1.2 - fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA GRACA -
23/03/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
23/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 13/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbee766 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:643c654.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido29.687,77INSSNÂO hÁHonorários Advocatícios2.968,78CustasPAGASImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L32.656,55 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA GRACA -
24/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
24/02/2025 21:30
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/01/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
27/01/2025 10:57
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
11/12/2024 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2023 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2023 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
07/08/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2023 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/07/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/06/2023 07:48
Encerrada a conclusão
-
18/06/2023 23:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
25/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/04/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 30/03/2023
-
30/03/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
17/03/2023 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/03/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/02/2023 22:34
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA GRACA em 09/02/2023
-
06/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
06/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/01/2023 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/01/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
12/01/2023 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
12/01/2023 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA PEREIRA DA GRACA
-
12/01/2023 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA PEREIRA DA GRACA
-
06/10/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA (3).pdf)
-
04/10/2022 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/10/2022 11:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2022 08:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 20:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
18/07/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA.pdf)
-
13/07/2022 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2022 08:55 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2022 08:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2022 09:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - Oposição juíso 100% digital .pdf)
-
11/07/2022 09:31
Juntada a petição de Contestação (DEFESA .pdf)
-
20/06/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/06/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RENATA PEREIRA DA GRACA
-
31/05/2022 19:37
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2022 08:27 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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