TRT1 - 0101438-41.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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22/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 14/07/2025
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23/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 11/06/2025
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11/06/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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02/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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02/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101438-41.2019.5.01.0005 : MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS : OLARIA ATLETICO CLUBE LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*85-20 (Advs: Wesley Cassemiro Vieira Silva OAB/RJ 188891 e Bruno Bernardo Plaza OAB/RJ 100516) que move em face de OLARIA ATLETICO CLUBE - CPJ: 68.***.***/0001-60 (Adv.: Clebes Cruz do Nascimento OAB/RJ 54266).
Terceiros Interessados: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS E CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Processo nº ATOrd Nº 0101438-41.2019.5.01.0005, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 50% (id 9f7650a - cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 673a0a7, designado como IMÓVEL: Rua Bariri, n° 251, Olaria, e respectivo terreno com limites e confrontações constantes na certidão do RGI, anexada ao mandado composto por, edificação típicas de Clube e estádios de futebol com ginásio poliesportivo, academia de ginastica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurantes, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional com arquibancada, dois campos de futebol Society, bar, banheiro e posto de gasolina, em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA Nº 268459 DO 8º OFÍCIO DE RGI/RJ: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaíde, à direta e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, 888befb, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLARIA ATLETICO CLUBE -
19/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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19/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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19/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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19/05/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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16/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LENIVALDO GOMES DA SILVA em 04/04/2025
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03/04/2025 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/01/2025 21:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 21:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LENIVALDO GOMES DA SILVA
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 02/10/2024
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24/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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23/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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21/08/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7856932 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Alvará judicial expedido pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF). Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo, para fins de atualização do quantum devedor e apuração de eventual saldo remanescente.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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23/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/06/2024 19:54
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 24/05/2024
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25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 24/05/2024
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17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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15/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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15/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/05/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 08:55
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/11/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 12:53
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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23/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 20/10/2023
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17/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/10/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
05/10/2023 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OLARIA ATLETICO CLUBE sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 00:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/10/2023 00:34
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/10/2023 10:56
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
20/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
20/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 18/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 10:34
Expedido(a) edital a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
08/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
08/09/2023 10:34
Expedido(a) edital a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
08/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
05/09/2023 16:59
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
16/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
10/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/08/2023 00:43
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2023 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2023 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2023 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
01/02/2023 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 31/01/2023
-
31/01/2023 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
06/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
06/12/2022 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de OLARIA ATLETICO CLUBE
-
09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
26/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:14
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 24/10/2022
-
23/10/2022 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/10/2022 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/10/2022 16:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Petição do olaria com embargos a execução)
-
06/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/07/2022 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
04/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS em 26/05/2022
-
23/05/2022 14:15
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
-
22/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 13/05/2022
-
18/04/2022 08:45
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
11/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/04/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/04/2022 15:05
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/04/2022 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/03/2022 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Juntada Substabelecimento)
-
11/03/2022 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 18/08/2021
-
18/08/2021 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2021 10:59
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
17/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 02/08/2021
-
02/08/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/08/2021 12:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Reclamante . Manifestação)
-
01/08/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
01/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/07/2021 14:05
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
01/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/06/2021 13:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Reclamante . Prosseguimento da Execução)
-
18/06/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante . Prosseguimento da Execução)
-
20/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
18/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021
-
28/04/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/03/2021 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2021 13:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Reclamante . SISBAJUD SABB . Penhora em Espécie . Arresto)
-
04/03/2021 13:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/03/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de Clube de Regatas do Flamengo na pessoa de seu Presidente em 19/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de Clube de Regatas do Flamengo na pessoa de seu Presidente em 28/01/2021
-
25/01/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE
-
21/01/2021 08:38
Expedido(a) alvará a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE
-
15/12/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
10/12/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/10/2020 22:25
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 22:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/09/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de Clube de Regatas do Flamengo na pessoa de seu Presidente em 16/09/2020
-
31/07/2020 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2020 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2020 08:53
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE
-
24/07/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2020 15:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Reclamante . Penhora de Créditos Futuros . Passaporte do Jogador)
-
12/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 10/07/2020
-
09/07/2020 10:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
06/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/07/2020 22:38
Iniciada a execução
-
03/07/2020 22:37
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
03/07/2020 11:33
Encerrada a conclusão
-
03/07/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 08/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 03/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS em 12/05/2020
-
12/05/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
12/05/2020 12:51
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
12/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/05/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante . Retificação de Alvará)
-
06/05/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
03/05/2020 18:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
03/05/2020 18:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
02/05/2020 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 17:28
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
29/04/2020 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
-
29/04/2020 17:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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29/04/2020 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS
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29/04/2020 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2992,67
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11/03/2020 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/03/2020 19:19
Audiência una realizada (10/03/2020 09:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 07:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2020 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO E JUNTADA)
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28/02/2020 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/02/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição respondendo ofício)
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24/01/2020 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2020 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2020 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/01/2020 16:53
Concedida a Antecipação de tutela a MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*85-20
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23/01/2020 14:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/01/2020 14:05
Encerrada a conclusão
-
23/01/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/01/2020 10:57
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Reclamante . Tutela de Urgência)
-
16/01/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante . Manifestações)
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16/01/2020 10:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/01/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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20/12/2019 13:26
Audiência una designada (10/03/2020 09:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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