TRT1 - 0100582-36.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2025
-
25/06/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 12:05
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 12:05
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 10:17
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740c344 proferido nos autos.
DESPACHO A ré requer sua equiparação à Fazenda Pública para fins de reconhecimento do direito ao pagamento por regime de precatório/RPV.
Aduz que, inobstante ser pessoa jurídica de direito privado, presta serviços essenciais em caráter não concorrencial, sem que seu objetivo primário seja a obtenção de lucro e a subsequente divisão de seus dividendos.
Considerando que este Tribunal, alinhado com o entendimento do STF, tem reconhecido que os privilégios da Fazenda Pública devem ser estendidos às entidades que prestam serviços públicos essenciais, desde que não atuem em regime de concorrência, defiro à ré, tão somente, os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas, tratando-se de exceção ao art. 173, § 1º, da CRFB. Dê-se ciência às partes. Após, expeça-se RPV/Precatório. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA -
23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/05/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c30d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$17.783,45, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 12.612,06 Honorários ADV RTE 1.324,57 Custas 229,36 INSS (TOTAL) 3.617,46 Total da execução R$ 17.783,45 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA -
24/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 15:39
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333a9a1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a Reclamada para ciência dos cálculos do Autor devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
21/02/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/01/2025 13:08
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 13:08
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
-
08/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/05/2024 08:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/04/2024 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,36
-
27/04/2024 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/04/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 06:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/07/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/07/2023 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100147-71.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 23:57
Processo nº 0100117-62.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 19:28
Processo nº 0101641-06.2016.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Rabelo Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2016 13:37
Processo nº 0101211-54.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2024 11:06
Processo nº 0100582-36.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 11:30