TRT1 - 0100582-36.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740c344 proferido nos autos.
DESPACHO A ré requer sua equiparação à Fazenda Pública para fins de reconhecimento do direito ao pagamento por regime de precatório/RPV.
Aduz que, inobstante ser pessoa jurídica de direito privado, presta serviços essenciais em caráter não concorrencial, sem que seu objetivo primário seja a obtenção de lucro e a subsequente divisão de seus dividendos.
Considerando que este Tribunal, alinhado com o entendimento do STF, tem reconhecido que os privilégios da Fazenda Pública devem ser estendidos às entidades que prestam serviços públicos essenciais, desde que não atuem em regime de concorrência, defiro à ré, tão somente, os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas, tratando-se de exceção ao art. 173, § 1º, da CRFB. Dê-se ciência às partes. Após, expeça-se RPV/Precatório. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4c30d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$17.783,45, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 12.612,06 Honorários ADV RTE 1.324,57 Custas 229,36 INSS (TOTAL) 3.617,46 Total da execução R$ 17.783,45 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/01/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/10/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2024
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21/08/2024 21:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 14:11
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*77-06 e provido em parte
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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18/06/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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