TRT1 - 0100515-29.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/08/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 484,45)
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 542,27)
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.296,52)
-
21/08/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.133,46)
-
15/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
12/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
08/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
29/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d57881 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte reclamante para manifestações acerca do constante da petição #id:404080c.
ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DOS ANJOS -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100515-29.2024.5.01.0461 : MARIANA VIEIRA DOS ANJOS : KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIANA VIEIRA DOS ANJOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição de alvará eletrônico com depósito em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 13 de março de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DOS ANJOS -
14/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
-
13/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
13/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
13/03/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc0f3e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Inicialmente, cumpre ressaltar que a parcela de FGTS deverá ser quitada diretamente ao reclamante e não depositada na conta de FGTS, razão pela qual foi incluída no valor do crédito do reclamante. Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzido o depósito recursal ID e0850dc) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 15d3e9e, vencendo-se a primeira em 06/03/2025 e as demais parcelas sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária indicada pela parte autora no ID 0e1c067.
A parcela previdenciária, conforme planilha ID 15d3e9e, deverá ser recolhida em guia própria (GPS) e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a ré depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID e0850dc).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA -
26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
26/02/2025 14:38
Proferida decisão
-
26/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e370f6 proferido nos autos.
Despacho - PJe I - Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS depositado, conforme determinado em sentença.
II - Ante a improcedência do pedido de condenação subsidiária da 2ª Reclamada, proceda a sua exclusão do polo passivo. III - 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA -
14/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/02/2025 11:57
Iniciada a execução
-
14/02/2025 11:57
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 22/11/2024
-
14/11/2024 09:29
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 09:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b5c5d13) para Contrarrazões
-
13/11/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/11/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
06/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
06/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
06/11/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/11/2024 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
22/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
22/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
22/10/2024 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 484,45
-
22/10/2024 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
22/10/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
19/09/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/09/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/09/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
-
13/06/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
-
10/06/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
10/06/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
10/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
10/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
-
10/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100314-12.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 14:24
Processo nº 0101031-96.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 11:59
Processo nº 0101011-44.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 10:52
Processo nº 0101495-07.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielli Mello Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 22:42
Processo nº 0100515-29.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Teixeira de Carvalho Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 08:25