TRT1 - 0100515-29.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc0f3e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Inicialmente, cumpre ressaltar que a parcela de FGTS deverá ser quitada diretamente ao reclamante e não depositada na conta de FGTS, razão pela qual foi incluída no valor do crédito do reclamante. Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzido o depósito recursal ID e0850dc) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 15d3e9e, vencendo-se a primeira em 06/03/2025 e as demais parcelas sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária indicada pela parte autora no ID 0e1c067.
A parcela previdenciária, conforme planilha ID 15d3e9e, deverá ser recolhida em guia própria (GPS) e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a ré depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID e0850dc).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DOS ANJOS -
14/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DOS ANJOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA em 13/02/2025
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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30/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DOS ANJOS
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30/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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30/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA
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29/01/2025 15:30
Conhecido o recurso de KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50 e não provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/12/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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