TRT1 - 0100589-46.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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22/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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22/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 33.967,59)
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22/08/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 06:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 18:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.403,98)
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17/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.403,98)
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23/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.403,98)
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22/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.404,00)
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2025
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18/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025
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17/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100589-46.2022.5.01.0205 : SERGIO PEREIRA DOS SANTOS : HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): SERGIO PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás id c39994e e id 365081a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DOS SANTOS -
11/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100589-46.2022.5.01.0205 : SERGIO PEREIRA DOS SANTOS : HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): SERGIO PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará Id 8408526.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DOS SANTOS -
06/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1aeea proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Fica o réu intimado para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada em id. aa11d6b, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários de id. aa11d6b.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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24/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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24/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/02/2025 14:39
Iniciada a execução
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24/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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19/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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28/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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13/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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13/01/2025 15:25
Homologada a liquidação
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13/01/2025 12:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 535cb0e) para Impugnação
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13/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/01/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/12/2024 05:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2024
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11/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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28/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/11/2024 23:56
Iniciada a liquidação
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16/11/2024 23:56
Transitado em julgado em 23/10/2024
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04/11/2024 20:13
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2023 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/11/2023
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25/10/2023 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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19/10/2023 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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19/10/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2023
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17/10/2023 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 19:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/10/2023 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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03/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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03/10/2023 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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03/10/2023 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/10/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/10/2023 11:42
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/09/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 29/09/2023
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20/09/2023 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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18/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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18/09/2023 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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18/09/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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15/09/2023 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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07/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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07/09/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/09/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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07/09/2023 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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01/09/2023 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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31/08/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/08/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
-
31/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/01/2023 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2022
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30/09/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Provas )
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30/09/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
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23/09/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
-
22/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2022
-
11/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
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01/08/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2022 12:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/07/2022 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (novo endereço)
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13/07/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2022 21:49
Expedido(a) mandado a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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13/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/07/2022
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12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2022
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23/06/2022 10:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2022 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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04/06/2022 01:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/06/2022 01:54
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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03/06/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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