TRT1 - 0100756-70.2021.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cb437 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, decidiu: "(...) REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor, NÃO CONHECER do recurso do 2º réu, por deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e pela 1ª ré, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) condenar as 3ª, 4ª e 5ª rés, solidariamente, em razão da formação de grupo econômico, ao pagamento das verbas deferidas ao obreiro; e (ii) para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, ".
Portanto, venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSIT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão. Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. Vindo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art. 879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA DE OLIVEIRA -
07/02/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 20:37
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/10/2024 14:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4de50d1) para Contrarrazões
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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02/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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20/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/09/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/09/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/09/2024 15:25
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
09/09/2024 15:25
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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05/09/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 18:43
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 29/04/2024
-
30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 29/04/2024
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30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA DE OLIVEIRA em 29/04/2024
-
17/04/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/04/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 15:28
Conhecido o recurso de BRUNO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*33-33 e provido em parte
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12/04/2024 15:28
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
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12/04/2024 15:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
-
14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
18/12/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/12/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
14/12/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 23:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
07/12/2023 23:57
Encerrada a conclusão
-
01/09/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
01/09/2023 08:52
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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31/08/2023 15:18
Declarado o impedimento por GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/08/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
30/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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