TRT1 - 0101167-37.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
20/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
20/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
20/08/2025 16:32
Proferida decisão
-
20/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/08/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/08/2025 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAWK TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-39
-
08/08/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
22/07/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/07/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/07/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
24/06/2025 10:31
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 22:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/06/2025 22:02
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/06/2025 21:29
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
13/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
13/05/2025 14:26
Convertido o julgamento em diligência
-
13/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
24/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
24/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
22/04/2025 11:53
Conhecido o recurso de HAWK TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-39 e não provido
-
11/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
10/04/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2025 23:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/04/2025 23:25
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 20:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
21/03/2025 09:26
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/03/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo
-
07/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5babc59 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: HAWK TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA
Vistos.
Trata-se de Agravo de petição, onde figuram como agravante, HAWK TRANSPORTES LTDA e agravados ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA.
HAWK TRANSPORTES LTDA opõe embargos de declaração, apontando contradição na decisão de Id f315e89.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Os Embargos de Declaração foram tempestivamente opostos em 21/02/2025, tendo em vista que a ciência da decisão se deu em 19/02/2025 (ícone “expediente 2º grau”).
Suprida a capacidade postulatória por profissional devidamente habilitado, conforme instrumento de mandato juntado aos autos (Id 59e3586).
Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos embargos. Aduz a embargante que a matéria tratada no Agravo de petição, possui natureza que enseja o conhecimento da medida oposta, ou seja, envolve questão de ordem pública, não se justificando o não conhecimento, e por esse fato, há contradição na decisão embargada.
Analiso. Não há contradição na decisão embargada.
Como se observa, o não conhecimento do agravo de petição interposto pelo embargante se fundamenta no fato de que a decisão agravada, possui caráter meramente interlocutório.
Com efeito, decisão que indefere exceção de pre-executividade é interlocutória, não colocando fim a execução como ja pacificada pela sumula 34 do E.TRT : SÚMULA Nº 34 Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisãointerlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá serimpugnado em recurso da decisão definitiva. Isto Posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo agravante, e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
04/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
04/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
04/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
04/03/2025 19:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAWK TRANSPORTES LTDA
-
21/02/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/02/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a315a2e proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: HAWK TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por HAWK TRANSPORTES LTDA (ID. 840367d) em face da decisão de ID. 92fbd59, proferida pelo MM.
Juiz do Trabalho Fabiano de Lima Caetano.
Em que pese aquele Juízo ter recebido a exceção de pré-executividade de ID. 1f827fe "como mera manifestação", fato é que, o mérito da exceção foi em seu núcleo apreciado e rejeitado.
Com efeito, entendo ser inadequado o recurso de agravo de petição em face de decisão judicial que rejeita exceção de pré-executividade, por não ser terminativa da execução, segundo a dicção do artigo 897, letra “a”, da CLT c/c a Súmula 34 deste Regional, in verbis: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; [...] SÚMULA Nº 34 Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisão interlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do C.
TST, inclusive, em casos como o dos presentes autos em que se alega a nulidade de citação, senão vejamos: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR QUE JULGA IMPROCEDENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM QUE SE ALEGOU A NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESSA DECISÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1.
A decisão do juízo da execução que julga improcedente exceção de pré-executividade em que se alegou a nulidade da citação no processo de conhecimento é impugnável mediante a interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição. 2.
Nessas circunstâncias, em que há previsão de recurso próprio a ser interposto contra o ato coator, ainda que exija prévia garantia da execução, é incabível a impetração de mandado de segurança, em razão do disposto no inc.
II do art. 5º da Lei 12.016/2009 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II. 3.
Precedentes. 3.
Assim, deve ser reformada a decisão recorrida que conheceu da ação e deferiu a segurança requerida.
Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento" (ROT-5867-34.2020.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/11/2022). "MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO.
INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que inadequada a via eleita, nos termos da OJ 92 da SBDI-2/TST. 2.
Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela Exma.
Juíza da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista nº 0011185-06.2019.5.15.0041, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 3.
A Lei nº 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II).
Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança "contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 4.
No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na rejeição de exceção de pré-executividade apresentada que questionava a nulidade da citação , comporta o manejo de embargos à execução (art. 884 da CLT) e, posteriormente, agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF.
Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e desprovido" (ROT-5156-58.2022.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/09/2022).
Pelo exposto, não conheço agravo de petição de ID. 840367d, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, por ser inadmissível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAWK TRANSPORTES LTDA -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO EDUGES OLIVEIRA
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
17/02/2025 12:54
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de HAWK TRANSPORTES LTDA
-
17/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/02/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/02/2025 13:53
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
10/02/2025 13:08
Declarada a incompetência
-
10/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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