TRT1 - 0101371-71.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA em 11/09/2025
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26/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
19/08/2025 18:03
Homologada a liquidação
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19/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/05/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
21/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA em 02/05/2025
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29/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA em 09/04/2025
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08/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257e11f proferido nos autos.
Vistos etc Trata-se de Cumprimento de Sentença visando à execução das verbas deferidas no processo n° 0101085-62.2016.5.01.0245. Prerrogativa de Fazenda Pública A reclamada alega ser detentora das prerrogativas de Fazenda Pública.
Assiste-lhe razão.
De fato, O Supremo Tribunal Federal, em recentes decisões, tem demonstrado seu posicionamento em relação às empresas públicas ou sociedades de economia mista que não exploram a atividade econômica em sentido estrito, desempenhando atividade de Estado, sem finalidade de lucro.
Nestes casos, entende por incabível a penhora de bens, devendo ser aplicado o regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços essenciais.
Neste sentido, urge ressaltar que a Corte Superior assentou tal entendimento nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 387, 437 e 530 e na decisão proferida em sede de Recurso Extraordinário 599.628 – Tema 253 da repercussão geral.
O Ministro Gilmar Mendes, na ADPF 387, observou que: “..ordens de bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única do estado de forma indiscriminada, fundadas em direitos subjetivos individuais, podem significar retardo/descontinuidade de políticas públicas ou desvio da forma legalmente prevista para a utilização de recursos públicos”.
Restou demonstrado que a ré presta serviço essencial, não concorrencial, na medida em que promove, planeja, coordena e executa atividades de pesquisa para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma, reconheço que a executada goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que deverá ser observado quanto aos prazos, critérios de atualização monetária (Tema 810) e juros (OJ nº 7 do TST) e pagamento (art. 100, CF).
Prescrição quinquenal No caso dos autos, o marco inicial da prescrição para ajuizamento da execução individual de sentença coletiva não deve ser considerado a partir do trânsito em julgado, mas sim da decisão que determinou a execução individualizada pelo credor.
Neste sentido, cabe citar o seguinte julgado: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo prescricional para ação de execução individual de direitos reconhecidos em ação coletiva inicia-se com o trânsito em julgado da sentença coletiva, se esta determinar o processamento da execução de forma individual.
Caso contrário, a contagem terá início a partir da decisão que determinou que as execuções fossem individualizadas.Agravo de petição do exequente que se dá parcial provimento (AP no 0100615-86.2020.5.01.0343, 10a turma TRT1a Região, Relator Marcelo Antero de Carvalho, DEJT 15.02.2022).
Nesta toada, considerando que o referido despacho foi proferido em 27/09/2022 e que a exequente distribuiu o cumprimento de sentença em 18/11/2024, não há prescrição a ser pronunciada.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA -
17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b20fb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA -
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA em 20/02/2025
-
20/02/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb795af proferido nos autos.
Manifeste-se a exequente.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA -
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FIGUEIRA SILVA
-
20/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/11/2024 12:58
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/11/2024 16:24
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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